ATA DA CENTÉSIMA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA PRIMEIRA LEGISLATURA, EM 13.12.1995.

 


Aos treze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às quatorze horas foi realizada chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clênia Maranhão, Clovis Ilgenfritz, Darci Campani, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Fernando Záchia, Geraldo de Matos Filho, Giovani Gregol, Henrique Fontana, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, João Verle, Jocelin Azambuja, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Luiz Negrinho, Maria do Rosário, Mário Fraga, Milton Zuanazzi, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Pedro Ruas, Reginaldo Pujol, Wilton Araújo e João Pirulito. Constatada a existência de "quorum", o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou que fossem distribuídas em avulsos cópias das Atas da Centésima Terceira e da Centésima Quarta Sessões Ordinárias, que foram aprovadas. À MESA foram encaminhados: pelo Vereador Artur Zanella, 01 Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 30/95 (Processo nº 2518/95); pelo Vereador João Verle, 01 Emenda ao Projeto de Lei Orgânica nº 05 (Processo nº 2583/95). Ainda, foi apregoado o Ofício nº 648/95, do Senhor Prefeito Municipal. Do EXPEDIENTE constaram: Ofícios nºs, 397/95, do Deputado Paulo Vidal, s/nº do Presidente da Massolin de Fiori, Societá Taliana; Telegramas, do Deputado Federal Eliseu Padilha, do Governador Antônio Britto, da Senadora Emília Fernandes, do Presidente da Companhia Riograndense de Telecomunicações, do Secretário Substituto da Secretaria Municipal da Educação. A seguir, nos termos do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal, Tribuna Popular, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Doutor Carlos Fernando Ricardi Guimarães, representante da Sociedade Brasileira de Dermatologia/RS, que discorreu sobre a Campanha de Prevenção do Câncer da Pele no Estado do Rio Grande do Sul, esclarecendo sobre os cuidados a serem tomados. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Jocelin Azambuja reportou-se ao tema da Tribuna Popular, discorrendo sobre a necessidade de maior atenção pelos membros desta Casa aos assuntos da educação no Município. Às quatorze horas e vinte e sete minutos, o Senhor Presidente agradeceu à presença de todos e suspendeu regimentalmente os trabalhos, sendo os mesmos retomados às quatorze horas e vinte e nove minutos, constatada a existência de "quorum". Na oportunidade, o Senhor Presidente registrou a presença do Senhor Sebastião Flores Barbosa, Vereador da Cidade de São José dos Ausentes. Na ocasião, o Senhor Presidente apregoou a Emenda nº 01 ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 26/94. A seguir, foi iniciado o período de PAUTA. Em Discussão Preliminar, estiveram: em 1ª Sessão, o Projeto de Resolução nº 48/95, discutido pelo Vereador Airto Ferronato; em 2ª Sessão, o Projeto de Lei do Legislativo nº 139/95; em 3ª Sessão, o Projeto de Lei do Legislativo nº 141/95, os Projetos de Lei do Executivo nºs 74 e 75/95 e o Projeto de Resolução nº 47/95. Na ocasião, foi aprovada a Licença para Tratar de Interesses Particulares do Vereador Guilherme Barbosa, no dia de hoje, dando posse, o Senhor Presidente, ao Suplente Antônio Losada e informando que Sua Excelência integrará a Comissão de Saúde e Meio Ambiente. Também, foram apregoados os Ofícios dos Suplentes Adroaldo Corrêa e Mariza Abreu, informando de suas impossibilidades em assumirem a Vereança na data de hoje. Na oportunidade, o Vereador João Dib formulou Requerimento Verbal solicitando a manifestação da Comissão de Constituição e Justiça sobre a organicidade da prestação de contas feita pelo Executivo Municipal, ao que o Senhor Presidente informou que tal Requerimento deveria ser formalizado por escrito. Após, constatada a existência de "quorum", foi iniciada a ORDEM DO DIA. A seguir, foi aprovado Requerimento verbal do Vereador Fernando Záchia, adendado pelos Vereadores João Verle, João Dib e Antonio Hohlfeldt, solicitando a alteração da ordem de apreciação da matéria constante nesta Ordem do Dia. Em continuidade, o Senhor Presidente deferiu Requerimento do Vereador Paulo Brum, solicitando a retirada de tramitação da Emenda nº 03 ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 08/95. Na oportunidade, o Senhor Presidente informou que o Projeto de Resolução nº 10/94 seria retirado da Ordem do Dia face ao pedido de vistas feito pelos Senhores Vereadores. Em Discussão Geral e Votação, após ser discutido pelo Vereador Reginaldo Pujol e ser encaminhado à votação pelo Vereador Fernando Záchia, foi aprovado, em votação nominal solicitada pelo Vereador Pedro Ruas, o Projeto de Resolução nº 31/94, por vinte e oito Votos SIM, votando os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clênia Maranhão, Clovis Ilgenfritz, Darci Campani, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Fernando Záchia, Geraldo de Matos Filho, Giovani Gregol, Henrique Fontana, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, João Verle, Jocelin Azambuja, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Luiz Negrinho, Milton Zuanazzi, Nereu D'Ávila, Paulo Brum,  Pedro Ruas, Reginaldo Pujol, Wilton Araújo, João Pirulito e Antônio Losada. Em Votação, após ser encaminhado pelos Vereadores João Dib, Milton Zuanazzi, Elói Guimarães, Luiz Braz, João Motta e Reginaldo Pujol, foi rejeitado, em votação nominal solicitada pelo Vereador João Dib, o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre o Recurso de autoria do Vereador João Dib da deliberação da Comissão de Constituição e Justiça consubstanciada no Parecer nº 417/95 e a sua interpretação ao artigo 56 da Lei Orgânica Municipal, por quatorze Votos SIM e dezessete Votos NÃO, votando Sim os Vereadores Clovis Ilgenfritz, Darci Campani, Décio Schauren, Elói Guimarães, Giovani Gregol, Henrique Fontana, João Motta, João Verle, Lauro Hagemann, Maria do Rosário, João Pirulito, Antônio Losada, Milton Zuanazzi e Nereu D'Ávila, votando Não os Vereadores Artur Zanella, Dilamar Machado, Isaac Ainhorn, João Dib, Jocelin Azambuja, Luiz Braz, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Pedro Ruas, Reginaldo Pujol, Wilton Araújo, Antonio Hohlfeldt, Clênia Maranhão, Fernando Záchia, Geraldo de Matos Filho, Luiz Negrinho e Edi Morelli. Na ocasião, os Vereadores Dilamar Machado, Luiz Braz, Elói Guimarães, Antonio Hohlfeldt, João Motta, João Dib, Nereu D'Ávila e Isaac Ainhorn, formularam Questões de Ordem atinentes aos procedimentos da votação supra efetuada. Durante a Sessão, o Senhor Presidente parabenizou o Vereador João Dib pelo recebimento do Prêmio Líderes e Vencedores. Às dezesseis horas e dezessete minutos, os trabalhos foram regimentalmente suspensos e às dezesseis horas e dezenove minutos, quando da reabertura dos trabalhos, constatada a inexistência de "quorum", o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima sexta-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Airto Ferronato, Mário Fraga e Edi Morelli e secretariados pelos Vereadores Clovis Ilgenfritz e Geraldo de Matos Filho. Do que eu, Clovis Ilgenfritz, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada por mim e pelo Senhor Presidente.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato): Passamos à

 

TRIBUNA POPULAR

 

O Sr. Carlos Fernando Ricardi Guimarães, representando a Sociedade Brasileira de Dermatologia do Rio Grande do Sul, está com a palavra, pelo tempo regimental.

 

O SR. CARLOS FERNANDO GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, gostaria de agradecer pela gentileza com que estamos sendo recebidos aqui, nesta Câmara, pelo Presidente Airto Ferronato, que acolheu a solicitação. Gostaria de agradecer, ainda, pelo apoio do amigo e Vereador Jocelin Azambuja e pela presença do meu amigo Ver. Pedro Américo Leal. Poderia dizer que estou sentindo-me em casa neste momento.

Nós, da Sociedade Brasileira de Dermatologia do Rio Grande do Sul, estamos desenvolvendo a campanha de prevenção do câncer de pele: "Câncer de pele, você pode evitar." Podemos evitá-lo através do esclarecimento. Cabe à comunidade dermatológica brasileira esclarecer a comunidade em geral sobre os cuidados para evitar o câncer. Nós queremos tratar a causa, não a conseqüência da doença, que é fácil, porém onerosa para os cofres públicos e para o cidadão.

Nós, da Sociedade Brasileira de Dermatologia/RS, estamos desenvolvendo essa campanha no sentido de esclarecer sobre os cuidados para evitar o câncer de pele.

Neste ano, um dos eventos da campanha foi o Dia Estadual de Atendimento e Prevenção ao Câncer de Pele. Essa campanha não foi apenas contemplativa, de esclarecimento; ela foi de esclarecimento, de impacto e curativa. Realizamos um convênio com o Hospital Santa Rita para que todo o paciente fosse atendido por nós e tivesse o diagnóstico de câncer de pele, ou portador de câncer de pele, recebia, nos nossos receituários, um selo da Sociedade Brasileira de Dermatologia, dirigia-se ao Hospital Santa Rita e, a custo zero, era agendado, operado e curado do seu câncer de pele. Gostaria de abrir um parêntese, pois o nosso objetivo é conseguir o apoio de todos os Srs. Vereadores, camada importante, aqui é uma casa de líderes. Precisamos de vocês para difundir a nossa campanha, propagar aquilo que a Sociedade Brasileira de Dermatologia do Rio Grande do Sul está conseguindo executar, evidentemente, com o  apoio das forças vivas do Rio Grande.

Na Assembléia Legislativa recebemos um apoio muito grande por parte do Dep. Quintiliano Vieira, que ficou nosso amigo particular depois do apoio que nos tem dado; recebemos o apoio do Dep. Eliseu Santos, que nos abriu a Comissão de Saúde e Meio Ambiente, onde tivemos um espaço grande para falarmos naquilo que nos propusemos, que estamos executando, e nas metas que queremos alcançar.

A Sociedade Brasileira de Dermatologia se irmana com toda a comunidade científica, com todas as forças vivas do Rio Grande; poderia enumerar centenas de pessoas que estão colaborando, amigos pessoais e outros amigos políticos.

Temos o apoio da Dona Eva Sopher. Os Srs. Vereadores perguntarão: "O que o Theatro São Pedro tem a ver com o câncer de pele?" Tem tudo a ver porque se os Senhores forem ao Theatro São Pedro para assistir a algum "show" ou espetáculo, verão afixado o nosso cartaz da Sociedade Brasileira de Dermatologia. Gostaria de dizer que esse cartaz, essa campanha, não é da Sociedade Brasileira de Dermatologia, mas essa campanha é dos gaúchos e do povo brasileiro, porque só cuidando da saúde do nosso povo com campanhas de esclarecimento é que conseguiremos chegar lá.

Queremos baixar as estatísticas até o ponto em que consigamos erradicar o câncer de pele, pelo menos em nível de Rio Grande do Sul, quiçá do Brasil. Diria mais, da população gaúcha, em termos estatísticos, mais de 50% da nossa população é constituída de descendentes de alemães, italianos, portugueses e espanhóis. Com a miscigenação da raça negra e com o índio, dá esse povo bonito e essas mulheres mais lindas da América. Porém, pagamos um preço alto: toda pessoa que tem a pele clara, com o olho claro, aquele tipo caucasiano, evidentemente deve ter um cuidado muito maior do que um melanodérmico, um moreno ou um preto. Não foi por acaso que contratamos como modelo uma menina caucasiana, uma gauchinha de Carazinho, da campanha. Ela, efetivamente, representa o maior risco quanto ao câncer de pele. Por quê? Porque é uma pessoa de pele clara, com o olho claro.

Então, eu gostaria de dizer que não é em vão que esse cartaz está sendo distribuído em todos os rincões do Rio Grande, na minha clínica particular, nos gabinetes de Vereadores amigos, nos quartéis da Brigada Militar, nas delegacias de polícia, nas sedes do Rotary Club, nas escolas de natação; não interessa qual o lugar, o importante é que as pessoas leiam e se esclareçam como prevenir o câncer de pele.

Por isso, nós, da comunidade científica, temos a obrigação cívica, nós, médicos, não podemos fugir da nossa responsabilidade social, porque o Governo investiu na nossa formação e nós não estamos dando o retorno adequado. Não podemos ter uma visão egoísta, uma visão simplista e dizer: não é meu paciente, não é minha responsabilidade. A comunidade gaúcha inteira não é minha paciente, mas eu, como profissional, como médico, tenho a responsabilidade de, dentro dos canais que me dão assistência, fazer a prevenção e a profilaxia do câncer de pele.

Há duas semanas, quando eu estava sendo ouvido pelo Dep. Eliseu Santos, na Comissão de Saúde e Meio Ambiente, uma outra colega, que não vou declinar o nome, estava falando da problemática da política de medicamento no Rio Grande. Só que o Presidente da Comissão de Saúde e Meio Ambiente disse: "Olha, caríssima Doutora, está na moda falar mal dos políticos. Está na moda, dá IBOPE e dá voto falar mal de político, porém, isso que estou sabendo agora, uma problemática que não vem ao caso estender, a Senhora é, há cinco anos, responsável pelo setor e eu, como Presidente da Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Assembléia, estou sabendo agora. Então, é fácil falar dos políticos. Vocês sabem que existe a Comissão de Saúde da Assembléia. A Comissão é para quê? Para tirar fotografia? Para tomar cafezinho? Não, é para trabalhar, para discutir o problema, para resolver, tentar resolvê-lo. E eu não estou sabendo". Então vamos parar de falar mal dos políticos e vamos cobrar dos políticos posições e trabalho em função da comunidade gaúcha e brasileira.

Eu quero dizer aos Senhores que estou me sentido muito à vontade aqui na Câmara Municipal. Recebi o convite do nobre Ver. Jocelin Azambuja, que colocou a estrutura da Liderança do PTB à minha disposição para ocupar esta tribuna e poder dizer que a Sociedade Brasileira de Dermatologia do Rio Grande do Sul orgulha-se de ter sido acolhida por esta Casa centenária que tem prestado relevantes serviços ao Rio Grande do Sul e ao Brasil. Muito obrigado pela oportunidade. Agradeço a todos os Vereadores em nome da Presidência da Sociedade Brasileira de Dermatologia do Rio Grande do Sul. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Registramos que ontem o Ver. João Dib recebeu, em festa importante em Porto Alegre, o Prêmio Líderes e Vencedores. (Palmas.)

 

O SR. JOÃO DIB: Agradeço pelos aplausos.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Jocelin Azambuja está com a palavra em Comunicação de Líder.

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós, da Bancada do PTB, através deste Vereador e dos Vereadores Edi Morelli, Paulo Brum e Luiz Braz, congratulamo-nos com o Ver. João Dib por esse prêmio que realmente destaca a Câmara de Vereadores de Porto Alegre.

Nós fizemos questão de que o Dr. Carlos Fernando Ricardi Guimarães viesse até a tribuna desta Casa para divulgar essa campanha que é de vital importância para toda a nossa população. Tenho certeza de que prontamente a Comissão de Saúde desta Casa, que tem como Presidente a Vera. Clênia Maranhão; como Vice-Presidente o Ver. Pedro Américo Leal, e os demais Vereadores, trabalharão também no sentido de auxiliar de todas as formas na divulgação dessa campanha da Associação Brasileira de Dermatologia, porque precisamos criar consciência de educação para o nosso povo. Temos tido problemas graves e nesse caso específico do câncer de pele é mais por um problema de educação do povo do que por qualquer outra casualidade.

Vejam, que aqui temos representantes do Sindicato dos Rodoviários, que deverão, também, divulgar no seu Sindicato, entre seus associados, este tipo de campanha, assim como todas as estruturas comunitárias de Porto Alegre, porque milhares de porto-alegrenses se deslocam para as praias nos fins de semana, para Belém Novo, para o Lami, para Ipanema, ou aqui, no Parque Marinha e Harmonia, e se atiram ao sol desesperadamente, sem nenhuma proteção, sem preocupação com o que lhes vai acontecer. Mais grave ainda: colocam as crianças em risco, levam os filhos para a beira do mar, com o sol escaldante, na hora do meio-dia, sem se preocuparem com o que vai acontecer com as crianças, que sofrem queimaduras; vão para as piscinas dos clubes e expõem-se sem a menor preocupação. Isso, na verdade, é um grande problema de educação.

Temos defendido, na Comissão e Educação desta Casa, que procuraremos de todas as formas fortalecer a educação no nosso Município, fazer investimentos na educação dos nossos filhos e futuras gerações, para que possamos ter problemas como esses diminuídos, porque se as pessoas tivessem um nível melhor de educação, saberiam que não poderiam expor-se ao sol em horários inadequados e se orientaria, nas escolas, para que os jovens não fossem agredidos na sua saúde física, para despreocupação dos pais. É importante que tenhamos a consciência de que todas as Comissões desta Casa, a Comissão de Saúde, prioritária nesta questão, a nossa Comissão de Educação, devam trabalhar no sentido de fazer com que se conscientize a nossa população, os professores e alunos dentro das escolas, e vamos fazer correspondência para todas as escolas de Porto Alegre, pedindo que haja essa preocupação de divulgar entre os alunos e professores para que se dê proteção às crianças.

Nós falamos em Estatuto da Criança e do Adolescente, falamos numa série de coisas. Nós precisamos ter uma consciência geral de que muitos e muitos problemas do câncer de pele e de tantos outros problemas que afligem a nossa sociedade seriam resolvidos se nós tivéssemos um estado de consciência melhor. Parabenizo o Dr. Carlos Guimarães que tem sido incansável em buscar fazer com que realmente essa campanha se desenvolva de forma plena, por isso é que fizemos questão que ele estivesse trazendo esta campanha para nós, Vereadores, para que nós pudéssemos também levar a todas as nossas comunidades, a todos aqueles que nos cercam, a divulgação da mesma pela importância que representa, além de ter a honra, ainda, de o Dr. Guimarães ter sido filho de um grande parlamentar dos quadros da ainda antiga ARENA, Dr. Jesus Guimarães, que tem aqui muitos dos seus companheiros de época que também sempre engrandecem o Parlamento e o Legislativo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu apenas quero saudar a Presidente Edi Mussoy e a Vice-Presidente do Movimento de Donas-de-Casa do Rio Grande do Sul, que se encontram aqui, neste Plenário, e vieram prestigiar esta Casa, e também para que elas possam trazer até esta Casa uma campanha que elas começaram em todo território nacional em relação às taxas de administração de consórcio, gorjetas cobradas em restaurantes, churrascarias e similares, taxas de serviço de hotel, multa por inadimplência.

É uma campanha muito grande que elas começam a fazer em todo o território nacional e para nosso orgulho, a Edi Mussoy, que é Vice-Presidente da Confederação Brasileira das Donas-de-Casa, é gaúcha, companheira nossa aqui na Câmara, nas nossas lutas e presente aqui. Eu acho que mereceria este registro. Vamos pedir licença ao nosso Presidente para que este abaixo-assinado que elas trouxeram possa circular por este Plenário.

 

O SR. PRESIDENTE: Nós fazemos, enquanto Câmara Municipal de Porto Alegre, as palavras de V. Exa. as palavras da Casa, cumprimentando pela iniciativa e pelos trabalhos que vêm sendo desenvolvidos pelas donas-de-casa de Porto Alegre. É uma satisfação tê-las conosco na tarde de hoje.

Gostaríamos, em nome da Câmara Municipal de Porto Alegre, em nome dos Srs. Vereadores, após os registros do Ver. Jocelin Azambuja, de registrar ao Dr. Carlos Guimarães que recebemos este nosso pôster, acompanhamos a sua bela exposição, cheia de ênfase, relativa a questões tão importantes e oportunas para a Cidade de Porto Alegre, e leve a mensagem à Sociedade Brasileira de Dermatologia, de que a Câmara Municipal de Porto Alegre, através de seus organismos competentes, dará a atenção toda especial a essa exposição de V.Sª e, tenha a certeza de que nos encontraremos em outras oportunidades.

Registramos, com satisfação, a presença do Ver. Sebastião Flores Barbosa, Vereador da Cidade de São José dos Ausentes, do PDT.

Apregoamos a Emenda nº 01, apresentada pelo Ver. Henrique Fontana ao PLCE nº 26/94.

Estão suspensos os trabalhos da presente Sessão.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 14h27min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 14h29min): Estão reabertos os trabalhos. Passamos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. 2638/95 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 48/95, de autoria da Mesa Diretora, que cria cargos no Quadro em Comissão da Câmara Municipal de Porto Alegre.

 

2ª SESSÃO

 

PROC. 2426/95 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 139/95, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, que acrescenta artigo à Lei nº 7632, de 10.07.95, que estabelece critérios para o uso do cinto de segurança nas vias terrestres do Município de Porto Alegre.

3ª SESSÃO

 

PROC. 2441/95 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 141/95, de autoria da Vera. Maria do rosário, que oficializa o “Festival de Arte da Cidade de Porto Alegre, e dá outras providências.

 

PROC. 2527/95 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 74/95, que autoriza o Executivo a alienar imóvel de propriedade do Município, independentemente de licitação, à sucessão de Roberto Júlio Walter.

 

PROC. 2574/95 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 75/95, que desafeta parcela da área reservada à escola e autoriza a permuta de próprio Municipal localizado na Rua Dr. Caio Brandão de Mello com área atingida pelo prolongamento da Av. Padre Leopoldo Brentano.

 

PROC. 2624/94 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 47/95, de autoria da Mesa Diretora, que cria cargo de Oficial de Transporte II no Quadro dos Cargos Efetivos da Câmara Municipal de Porto Alegre, e dá outras providências.

 

O SR. PRESIDENTE (Mário Fraga): O Ver. Airto Ferronato está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, ilustres visitantes da Câmara Municipal de Porto Alegre na tarde de hoje.

Nesta Discussão de Pauta, encontra-se em Primeira Sessão o PR  nº 48/95 e eu, enquanto Presidente da Mesa Diretora, devo vir à tribuna fazer uma pequena exposição a respeito.

Estamos propondo uma reforma administrativa aqui na Câmara, que não altera nenhuma das nossas funções da CMPA. Extinguimos Cargos em Comissão e, posteriormente, criamos Cargos em Comissão. Por outro lado, gostaríamos de deixar claro que a nossa pretensão é, com a redação que se dá, não se modificar em nada a situação relativa a cargos efetivos e a situação relativa a Cargos em Comissão, apenas definimos parâmetros claros, para, a partir de 1997, no que diz respeito à composição dos cargos da CMPA. Ontem eu havia recebido algumas preocupações de alguns setores administrativos, no sentido de que com a proposta se estaria alterando designação de cargos, isso não procede e estou apresentando uma Emenda que recebi por proposição do Sindicato dos Servidores daqui da Câmara Municipal, para dizer aquilo que já estava dito na Lei nº 5811, ou seja, manteremos exatamente igual cargos em comissão e cargos efetivos, sem nenhuma alteração para a forma de setores. O que se pretende com essa proposta é evitar-se, porque temos uma série de amarrações, assessor específico: jurídico, técnico, etc. o que na verdade dificulta, sobremaneira, a realização dos nossos trabalhos enquanto Câmara Municipal.

 

O Sr. Nereu D'Ávila: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu só queria perguntar a V. Exa. se está em pauta para votação até o dia 15 esta matéria?

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Está em pauta, não temos a pretensão que seja até o dia 15; colocamos em pauta.

 

O Sr. Nereu D'Ávila: Elogio a colocação em pauta para conhecimento, mas dia 15 é depois de amanhã e esse é um assunto de tal monta e sugere modificações de tal ordem que precisaria mais tempo. Saúdo V. Exa. na tribuna, mas precisaríamos de mais tempo.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Eu jamais imporia alguma coisa a esta Casa, até porque entendo que precisaria uma discussão e estamos dispostos a fazê-la. Apenas colocando nossa proposta, que extingue um cargo de nível inferior, cria três cargos de nível superior e cria três cargos de nível médio e extingue três cargos de nível superior, criando três cargos. Extinguindo três cargos temos condições de analisar essa proposta que não altera em nenhum momento o número de servidores, não aumenta em nenhum centavo os custos para a Câmara, apenas modifica a distribuição interna desses cargos, que teriam, por lógica, quatro funções básicas: cargos de gabinete, de Bancada, de Câmara e de coordenação dos trabalhos desta Casa. A apresentação é no sentido de que se possa vir a buscar um debate sobre algumas alterações que eu reputo urgentíssimas para o bom desempenho dos trabalhos desta Câmara. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Os Vereadores Edi Morelli, Reginaldo Pujol e Jocelin Azambuja, inscritos na Pauta, não estão presentes, no momento. Encerramos o período de Pauta.

Requerimento de autoria do Ver. Guilherme Barbosa, solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares no dia de hoje.

Apregoamos ofícios dos Suplentes Adroaldo Corrêa e Mariza Abreu, informando da impossibilidade de assumirem a Vereança nesta data.

 

(Obs.: Foi aprovado Requerimento de licença do Ver. Guilherme Barbosa e empossado o Suplente, conforme consta na Ata.)

 

O SR. JOÃO DIB (Requerimento): Vou fazer um Requerimento verbal e gostaria que ele fosse encaminhado à Comissão de Justiça para que fosse examinado, pois entendo, Sr. Presidente, que a Administração Municipal, mais uma vez, desrespeita este Legislativo.

Eu gostaria de saber, portanto, o entendimento da douta Comissão de Justiça, em razão do art. 119, parágrafo 2º, que diz: "anualmente as contas do Município, relativa aos balanços da Administração Direta e Indireta, inclusive das Fundações, ficarão à disposição do público a partir da data estabelecida para sua apresentação à Câmara Municipal; parágrafo 3º: as contas de que trata o parágrafo anterior, bem como o relatório anual sobre assuntos municipais serão encaminhados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até 60 dias após o início da Sessão Legislativa do exercício subseqüente".

E hoje, a Administração Municipal anuncia aos quatro ventos, por todas as rádios, que está fazendo a prestação de contas da Administração publicamente, com ônibus que vai estar parado no Largo Glênio Peres durante o dia, e à noite percorrerá as ruas da Cidade, as vilas e entidades. Eu gostaria que a Comissão de Constituição e Justiça interpretasse se há ou não desrespeito à Lei Orgânica de parte da Administração da Prefeitura. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE: Vamos encaminhar o ofício escrito para V. Exa. assinar e remetê-lo à Comissão de Justiça, através de seu Presidente, Ver. Elói Guimarães.

Havendo quórum, passamos à

 

ORDEM  DO DIA

 

O SR. FERNANDO ZÁCHIA (Requerimento): Sr. Presidente, solicitaria a inversão da Ordem do Dia, trazendo o Proc. nº 1416/9 -  PR nº 31/94, para que fosse o primeiro da Ordem do Dia, tendo em vista que está há dez Sessões e  não se consegue votá-lo.

 

O SR. JOÃO VERLE (Requerimento): Sr. Presidente, eu gostaria de adendar o Requerimento do Ver. Fernando Záchia, porque o Processo da folha 14,, PR nº 10/94, que é o Código de Ética de minha autoria tem igual tempo na Pauta e vem sendo sucessivamente adiado porque, como acontece com o Projeto do Ver. Fernando Záchia, quando chega a hora de sua discussão não há mais quórum. Ele estava sendo discutido quando a Sessão de ontem foi interrompida. O meu ficaria em primeiro lugar, para manter a ordem. Depois, com a concordância do Ver. Fernando Záchia, o seu Projeto, o da folha 15.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Fernando Záchia aceitou a mudança.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Requerimento): Sr. Presidente, se os dois Vereadores requerentes aceitarem, nós faremos uma alternância na ordem com relação ao Proc. nº 1978 - PLCE nº 08/95, porque estão sendo combinadas eventuais modificações no Projeto e nós o retiraríamos da segunda colocação e o passaríamos para trás. Assim teremos tempo para negociar, entre as Bancadas, algumas modificações.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Exa. está solicitando que o PLCE nº 08/95 fique até o fim?

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Exatamente, Sr. Presidente.

 

O SR. JOÃO DIB (Requerimento): Sr. Presidente, solicito que o Proc. nº 2351/95, da folha 17, seja votado após os processos dos Vereadores Fernando Záchia e João Verle.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação os Requerimentos dos Vereadores Fernando Záchia, João Verle, Antonio Hohlfeldt e João Dib. O primeiro Processo a ser votado será o da folha 14; posteriormente, o da folha 15; depois, o da folha 17 e, por último, o da folha 06.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que os aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADOS, contra o voto do Ver. Edi Morelli.

Requerimento de autoria do Ver. Paulo Brum, solicitando a retirada de tramitação da Emenda nº 03, ao PLCE nº 08/95. DEFERIDO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 0823/94 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/94, de autoria do Ver. João Verle, que institui o Código de Ética Parlamentar. Com Emendas nºs 01, 03, 04, 05, 06 e Subemenda nº 01 à Emenda nº 02.

 

RELATÓRIO – da Comissão Especial. Relator Ver. Milton Zuanazzi: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 01. Parecer às Emendas nºs 02, 03, 04, 05 e 06.

 

Obs.:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – Art. 82, § 1º, II, da LOM;

- discutiram a matéria os Vers. J. Verle e G. Barbosa, N. D’Ávila e A. Hohlfeldt;

- adiada a discussão por três Sessões;

- retirada a Emenda nº 02.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, esse Código de Ética, quando estava no âmbito das Comissões, estavam sendo colhidas as assinaturas, eu solicitei vistas a esse Processo. E, por incrível que possa parecer, esse Processo não me foi passado porque essas vistas são automáticas, e simplesmente o Processo apareceu agora para a votação. Eu solicitei vistas, ontem, deste Processo, só que ele não apareceu. Estou aguardando, até porque eu disse que não assinaria o Parecer sem examinar as Emendas que foram colocadas no mesmo. Não apenas este Vereador precisa de tempo para poder verificar as Emendas, mas acredito que todos os Vereadores da Casa não podem assinar um Parecer, num Processo tão delicado desses que tem uma série de Emendas.

Então, por isso solicitei vistas não apenas para mim, mas conjunta. Então, realmente está acontecendo, é claro que involuntário algum equívoco em relação a este Processo. E, mantenho o meu pedido.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu também em relação a esse Processo, que eu bem ouvi de V. Exa. está dito que já discuti o assunto. Eu não discuti o assunto. Há um equívoco da Assessoria Legislativa, até porque eu não estava na Sessão, ontem, eu não posso fazer uma coisa na minha ausência. Eu requeiro que o meu nome seja retirado, para eu poder ter espaço para uma discussão eventual se assim quiser. E qualquer dúvida, Sr. Presidente se consulte os apanhados taquigráficos; se ele não existir, que não existe, visto que ontem não compareci à Sessão, a qual foi matinal.

 

O SR. JOÃO VERLE (Questão de Ordem): Penso que devemos atender o pedido. Se o Ver. Luiz Braz pediu vistas não cabe outra coisa senão lhe dar as vistas. Agora, gostaria, se mais algum Vereador também quisesse vistas que fosse coletivamente. Senão sexta-feira outro Vereador poderá pedir. E na sexta-feira votaríamos.

 

O SR. PRESIDENTE: Vamos deferir de plano as vistas ao Ver. Luiz Braz e votaremos na sexta-feira.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Acredito que a Assessoria tenha dificuldades para dar a resposta, neste momento. Só que pedi vistas no momento correto. Pedi vistas quando o Processo estava no âmbito da Comissão. Não tenho culpa de não ter sido feita a reunião e a coleta de assinatura ter sido feita Vereador a Vereador.

Então, só me coube, no momento da assinatura, dizer que não assinaria porque pediria vistas a fim de poder verificar as Emendas que tinham entrado.

 

O SR. PRESIDENTE: Concordo com o Ver. Luiz Braz, faço parte da Comissão e foi pedido individualmente as assinaturas.

Ver. João Verle, V. Exa., como autor não obsta nada? Vamos colocar à disposição do Ver. Luiz Braz.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 1416/94 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 31/94, de autoria do Ver. Fernando Záchia, que institui, no âmbito do Poder Legislativo, o Programa de Trabalho Educativo para Adolescentes, e dá outras providências.

 

PARECERES:

- da CCJ. Relator Ver. João Motta; pela aprovação do Projeto;

- da CEFOR. Relator Ver. Antonio Hohlfeldt: pela aprovação do Projeto;

- da CECE. Relator Ver. Geraldo de Matos Filho: pela aprovação do Projeto.

 

Obs.:

- adiada a discussão por quatro Sessões.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PR nº 31/94, de autoria do Ver. Fernando Záchia. O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para discutir.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Projeto de Resolução nº 31/94, do Ver. Fernando Záchia, que institui no âmbito do Poder Legislativo, o programa de trabalho educativo para adolescentes, e dá outras providências, se assemelha a um programa, que já foi por nós aprovado anteriormente, do mesmo autor, que buscava instituir essa programação no âmbito do Executivo. Houve algumas polêmicas em torno daquele Projeto em face da iniciativa, que não pode ser repetida com relação a este. Lembro que naquela ocasião foi por todos reconhecido como sendo meritório o Projeto de Lei do Ver. Fernando Záchia. Agora o Projeto de Resolução merece, inclusive, parecer favorável de todas as Comissões, porque se tratando de um programa a ser implantado no âmbito do Legislativo, está absolutamente dentro da nossa competência legal legislar sobre esse tipo de atividade internamente. Não se justificam, nesse caso os temores, que se não me engano, até propiciaram um veto que foi analisado aqui nesta Casa no Projeto anterior.

Vejam V. Exas. que o Ver. Luiz Negrinho propunha a rejeição do Projeto de Resolução, mas o Parecer não logrou ser aprovado, sendo transferida essa responsabilidade ao Ver. João Motta: dar um novo parecer. Na ocasião, inclusive, nós tivemos a oportunidade de colocar um voto em separado e que dizíamos exatamente o seguinte; "data vênia, discordo do Parecer do Ver. Luiz Negrinho que reconhecendo o mérito da proposição sustenta inviabilidade jurídica na sua execução". Parecer que o ilustre Relator valeu-se de parecer prévio da Casa que sustenta que o Projeto não pode prosperar. E o faz com base em manifestação constante do exame do Projeto de Lei do Legislativo nº 34/94, ao qual eu já me referia. Entendo equivocada a posição da douta Auditoria quando analisa de forma igual processos diferentes, eis que é um Projeto de Lei do Legislativo e o outro é um Projeto de Resolução.

O PR nº 31/94, que propõe a adoção de um programa de trabalho educativo para adolescentes, diz respeito a assunto de economia interna da Casa e como tal deve ser analisado por essa Comissão de Constituição e Justiça. Nessas condições entendo legal a iniciativa do Ver. Fernando Záchia, eis que a Lei Orgânica do Município em seu art. 57, estabelece a competência privativa da Câmara para legislar na espécie. Por tais motivos, divergindo do Relator, opino pela legalidade, constitucionalidade e juridicidade do Projeto. Rejeito o Parecer e opino pela rejeição do mesmo."

Em face dessa nossa deliberação o Ver. João Motta em um Parecer muito bem lavrado, logo a seguir estabelece que nada obsta que o Legislativo institua programa de trabalho educativo para adolescentes. Alertamos, no entanto, para os aspectos trabalhistas e previdenciários advindos em face do disposto no art. 65 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Apesar de o Projeto prever no art. 6º que não gerará vínculo empregatício, o mesmo pode conflitar com o dispositivo da Lei nº 8069/90 e com a Consolidação das Leis do Trabalho."

A rigor, Sr. Presidente, essa seria a única preocupação que poderíamos ter. Vejam bem que o Ver. João Motta diz que "poderá conflitar". Realmente, o exame posterior das outras Comissões, especialmente o Parecer do Ver. Antonio Hohlfeldt na Comissão de Finanças e Orçamento, é absolutamente claro, sobre o mérito do presente Projeto de Resolução. Faço um novo protesto por terem reduzido o tempo para se discutir com seriedade as coisas que por aqui tramitam. 

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Geraldo de Matos Filho cede seu tempo a V. Exa.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Eu agradeço. Nós temos um Projeto sério que institui um programa no âmbito do Poder Legislativo de trabalho educativo para os adolescentes. Nós vivemos aqui buscando soluções para esse problema, lamentando, protestando contra essa situação e agora temos aqui um ensejo de efetivamente contribuir com alguma parcela para a devida equação do assunto.

Eu quero salientar, inclusive, que num Parecer do Ver. Antonio Hohlfeldt, ele estabelece que teve a preocupação de formalizar uma consulta à FEBEM para que opinasse sobre a validade desta proposição, sem termos obtido até o momento um parecer sobre o assunto. Mais tarde, presente aqui na Casa a Presidente da FEBEM, indagada sobre o mesmo, manifestou simpatia ao Projeto de Lei e até fez uma penhoração a favor deste Projeto de Resolução. Resta-nos, diz o Ver. Antonio Hohlfeldt, manifestarmo-nos plenamente favoráveis ao Projeto, discordando do nobre Ver. João Verle que em Parecer, rejeitado pela CEFOR, em 04 de maio de 1995, opinou pela rejeição.

Vejam V. Exas., como esse Projeto foi bem instruído, bem debatido nas Comissões, porque na Comissão de Justiça o Ver. Luiz Negrinho foi o Relator inicial, teve rejeitado o seu Parecer, que ensejou que o Ver. João Motta oferecesse destino favorável ao Projeto e que mereceu aprovação. O mesmo ocorreu na Comissão de Finanças, com todas as cautelas que o Ver. Antonio Hohlfeldt manifestou, o que demonstra que o Projeto foi olhado com muito carinho. Nós estamos agora com tudo para votar esse Projeto no dia de hoje, estamos no "apagar das luzes" desse ano legislativo e não poderia haver um Projeto mais adequado que nós alinhássemos na prática, o discurso que ao longo de todo esse ano nós proferimos nesta Casa: de preocupação com o menor, de preocupação com o adolescente, de preocupação com a necessidade de se criar programas que, objetivamente e inteligentemente, contribuam de forma concreta para enfrentar esse problema que tão agudamente se registra na nossa sociedade e que tem merecido as mais veementes críticas, os mais veementes protestos e as mais variadas manifestações desta Casa.

Acho que todas essas manifestações de vontade de oferecermos à Cidade de Porto Alegre, a partir do nosso Legislativo, a partir do nosso órgão de atuação diária, um exemplo concreto aprovando um programa muito bem elaborado pelo Ver. Fernando Záchia e sua Assessoria e que foi amplamente discutido nesta Casa. Há dois anos que se discute este Projeto e, evidentemente, depois de todo esse exame apurado, tantos Pareceres favoráveis, com a maioria da Casa se envolvendo em um ou outro instante da análise da matéria, agora, no dia de hoje, a minha expectativa é de que se formalize a aprovação desse Projeto de Lei que permitirá que no ano de 1996 comece a ser institucionalizado nesta Casa, instrumentalizado esse programa de trabalho educativo para adolescentes, que o Ver. Fernando Záchia, num momento de inspiração, sabiamente, propôs a esse Legislativo e que nós obviamente, vamos agasalhar com o nosso apoio e com o nosso voto. Era isso, Sr. Presidente. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação. O Ver. Fernando Záchia está com a palavra para encaminhar pelo PMDB.

 

O SR. FERNANDO ZÁCHIA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. A criação do programa de trabalho educativo para adolescentes no âmbito do Poder Legislativo vem dar o exemplo - como bem dizia o Ver. Reginaldo Pujol - à sociedade, já que dá a possibilidade de se implantar este programa que é exatamente idêntico àquele Projeto, também de minha autoria, que foi aprovado por unanimidade por esta Casa, que cria e obriga o Executivo Municipal, a Prefeitura, suas Autarquias, suas Secretarias a criarem esse programa. Ora, se nós tivemos esse processo e esse Projeto amplamente discutido pelos Vereadores e pelas Comissões, desde a primeira etapa, quando ele era do Executivo e agora, posteriormente, quando é do Legislativo, se foi discutido pelos Vereadores e pelas Comissões, as mais diversas, inclusive com Pareceres contrários, depois derrubados, isto mostra que foi um Projeto amadurecido pela Casa. Se nós o aprovamos, e eu insisto, Ver. Dilamar Machado, se nós o aprovamos de uma maneira unânime naquele primeiro momento, não vai ser agora, que ele tem a possibilidade de ser implantado nesta Casa, se esta Casa tem a possibilidade de dar o exemplo, que vai ser diferente.

Vejam que no Projeto, no art. 4º, inciso IX, fica bem claro: "...as vagas oferecidas ao programa serão estabelecidas a partir do levantamento das necessidades deste Legislativo, as quais serão preenchidas da seguinte forma..." Aí, um detalhe: 50% pelo Foro Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e 50% do Foro Municipal, isto mostra que o Setor de Recursos Humanos da Casa fará o levantamento. Não estamos preocupados em preestabelecer um número determinado de vagas, mas, sim, estamos fazendo com que a Casa possa na sua competência interna - Departamento de Recursos Humanos - fazer o levantamento das necessidades para implantar o programa. Então, encaminho favoravelmente ao Projeto, insistindo para que a Casa dê o exemplo ao Município, já que ele foi aprovado aqui, vetado pelo Sr. Prefeito Municipal, derrubado o Veto, passaram-se 90 dias e ainda não foi iniciado o programa no Município. Vamos aprová-lo e dentro do possível, agilizá-lo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos. A votação será nominal por requerimento do Ver. Pedro Ruas. Em votação. (Após a chamada.) APROVADO o PR nº31/94 por 28 votos SIM.

 

RECURSO

 

PROC. 2351/95 – RECURSO, de autoria do Ver. João Dib, da deliberação da Comissão de Constituição e Justiça, consubstanciada no Parecer nº 417/95 (Proc. nº 2351/95), tendo em vista o fato do citado Parecer interpretar equivocadamente a legislação em vigor, em especial o Artigo 56, item V, da Lei Orgânica Municipal.

 

PARECER:

- da CCJ. Relator Ver. Elói Guimarães; conclusões:

“... Diante do exposto, entendemos, salvo melhor juízo, não contemplado na Lei Orgânica do Município, em especial no inciso V do Art. 56, qualquer ilegalidade, relativamente à aquisição em leilão, por parte do Executivo Municipal, de prédio à Rua dos Andradas nº 680, nesta Capital, sem autorização Legislativa.”

 

Obs.:

- votação nos termos do Art. 99, § 2º, do Regimento da CMPA.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Recurso. O Ver. João Dib está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Vou lembrar um poema de Brecht e um pensamento de Mayakowski que diz bem claro o que pode estar ocorrendo nesta Casa em relação à Lei Orgânica: "Quebraram uma laje num passeio e ficou tudo por isso mesmo; quebraram um pedaço do muro e ficou tudo por isso mesmo, e aí, entraram no jardim e arrancaram as flores, e não aconteceu nada; de repente, quando estavam dentro de casa, e não havia mais nada o que fazer."

O nobre Presidente da Comissão de Justiça desta Casa, diligente, competente, recebeu para opinar sobre a formulação que eu fazia de ilegalidade, na aquisição de um prédio, de forma escondida, há dois anos e meio, pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre. Diligente, o Ver. Elói Guimarães tratou de complementar com informações necessárias para um Parecer, sem dúvida nenhuma, confiante. Aí fico preocupado.

Vou colocar em primeiro lugar que hoje deve, talvez, ir para o Ordem do Dia um pedido de autorização para contratação de financiamento para a Zona Norte da Cidade, ônibus e outras coisas mais. O Ver. Elói Guimarães afirma que no art. 55 da Lei Orgânica diz: "em defesa do bem comum, a Câmara Municipal, se pronunciará sobre qualquer assunto de interesse público". Mas o art. 56 diz: (Lê.) "Não se adquiriu nada por coação. Houve uma aquisição paga sem encargos para o Município". Diz mais adiante: (Lê.) E preocupa-se o Ver. Elói Guimarães porque a Lei Orgânica anterior tratava a matéria de forma diferente. Dizia que competia privativamente ao Prefeito propor o arrendamento, o aforamento de próprios municipais, bem como aquisição de outros. Nós tínhamos antes dois órgãos e não dois poderes. Talvez esteja aí a dúvida do Ver. Elói Guimarães. O Poder Legislativo também pode propor a compra de imóvel, nada impede, porque não está sendo impedido por Lei, como está sendo impedido o Prefeito. Não lhe compete privativamente, e sim à Câmara Municipal com a sanção do Prefeito.

O Ver. Elói Guimarães traz a Constituição do Estado, diz que o art. 52 não dá competência à Assembléia para definir a aquisição de imóveis. Acho que V. Exa. cometeu um equívoco, pois o art. 52 diz: "compete à Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especialmente sobre normas gerais, sobre alienação, cessão, permuta, arrendamento ou aquisição de bens públicos". É a Constituição do Estado transcrita, aqui, por V. Exa., sem nenhuma alteração: (Lê.) "Compete à Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador, dispor sobre aquisição de bens públicos".

Prossegue o Vereador o seu importante trabalho, definições jurídicas sobre contrato, compra e venda, doação, aquisição, volta na competência privativa do Prefeito e conclui dizendo que: (Lê.) "Com comprometimentos financeiros que ultrapassam o próprio mandato do atual Governo Municipal, sequer tenha sido comunicado à Casa". Aí, eu trouxe à lembrança de Brecht.

Como disse, o Ver. Elói Guimarães foi extremamente inteligente. Está aqui toda a matéria que ele fez incluir para instruir o processo. Eu pego aqui, a começar pela escritura de compra e venda. Jamais vi uma escritura que diz que se compra um prédio de 16 andares, e tão-somente isso, na Rua dos Andradas, que recebeu o nº 680 para salas e, 686, para lojas. O respectivo terreno mede 13m 20cm de frente na Rua dos Andradas por 43m de fundos. Ora, o nº 680, para salas, quantas salas? Quantos metros quadrados tem o edifício? Ninguém sabe, nem a escritura. Adiante, diz claramente que "a Caixa Econômica Federal, representada neste ato pelo Superintendente Regional do Rio Grande do Sul", para que se fizesse o financiamento ao longo de 120 meses, mas esse financiamento não foi autorizado por esta Casa e deveria ser, sem dúvida nenhuma, ou então, daqui a alguns minutos, nós votaremos contrariamente ao pedido que tem o Prefeito para contratar financiamento. Nós já aprovamos contrato de financiamento para várias coisas durante todo esse ano. Ou nós temos um peso só ou dois pesos e duas medidas.

Eu acho que nós temos que pensar com a seriedade do momento que nós estamos vivendo, de desrespeito a esta Casa, de desrespeito à Lei Orgânica, de desrespeito à Constituição Estadual. É o material que o nobre Vereador, Presidente da Comissão de Justiça colocou para instruir o processo, de autoria do Dr. Perin que diz: "Da mesma forma, os empréstimos ou financiamentos, exceto operações de crédito por antecipação de receita, que não é o caso, é de centro e vinte meses, deve ser previamente autorizado nas leis do Orçamento." Não foi autorizado na Lei do Orçamento e também não foi autorizado aqui em particular.

Falei em operações de crédito. Os assuntos de competência do Município, sobre os quais cabe à Câmara dispor com a sanção do Prefeito, são, especialmente - isso quem diz que não é o Ver. João Dib e nem o Ver. Elói Guimarães, é o Procurador Perin, é a Prefeitura falando - "matéria orçamentária, operações de crédito, cabe à Câmara Municipal dispor, com a sanção do Prefeito". É tão verdade que está na Ordem do Dia ou estará na Ordem do Dia a autorização para contratação de financiamento com o BNDES. Agora, com a Caixa Econômica Federal não fizeram e ele ainda diz que o inciso V coloca e, é ele quem sublinha, o Dr. Perin, não sou eu quem diz que a alienação e a aquisição, também com a sanção do Prefeito. Mas, advogado fala bem e depois pode até tentar provar que não precisa da sanção do Prefeito e, portanto, não precisa de lei, mas ele ainda diz que: art. 94. "Compete privativamente ao Prefeito contrair empréstimos mediante prévia autorização da Câmara". Não é um caso de empréstimo, mas de financiamento que está sendo pretendido daqui a alguns momentos mais. Essa matéria está absolutamente clara e não tem como deixar de ser aprovada pela Câmara Municipal. Se isso acontecer assim, temos algumas coisas mais sérias para serem tratadas do que este processo que, na realidade, foi movimentado desde dezembro de 1993. De qualquer forma, foi escriturado há mais de dois anos e meio sem que esta Casa tomasse conhecimento.

Entendo que o Procurador Favretto deve ter assessorado mal o Prefeito, porque diz que, na forma do art. 12 da Lei Orgânica, o Prefeito poderia ter feito o que fez. O Prefeito não pode comprar os bens do próprio Município.

Então, o Dr. Favretto pode entender de eleições no Montepio, contratando camionetas com dinheiro que não era dele. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Milton Zuanazzi está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. MILTON ZUANAZZI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. O Ver. João Dib é um Vereador importante desta Cidade, não é por acaso que ganhou mais um título merecidamente. Saiba, Ver. João Dib, que fiquei profundamente feliz por esse título que V. Exa. recebeu. Quando V. Exa. fez a denúncia desta tribuna, este Vereador, considerando sua importância e sua firmeza, procurou ir em busca desses argumentos, afinal era uma denúncia que me parecia relevante, tinha conteúdo. Fiz uma ampla pesquisa, assessorei-me de quem pude - de pessoas que detêm este conhecimento, do Tribunal de Contas - e posso agora, sem sombra de dúvidas, fazer as afirmações que farei.

Quero concordar com o Parecer do Ver. Elói Guimarães: não era absolutamente necessária - apesar do art. 56 determinar, ou há dúvidas sobre a doutrina desta matéria - a passagem dela aqui na Casa.

O que se sabe, do ponto de vista do jurídico de auditores de contas que conhecem esta matéria e que tratam cotidianamente com esses assuntos, é que, quando passou na Lei de Diretrizes Orçamentárias a compra do prédio do INSS na folha 315 do Orçamento de 1995 - "Encargos Gerais do Município, Unidade Orçamentária 2.100", abre o número da atividade específica, um enorme número: e estou aqui com a cópia que fui buscar no Orçamento de 1995, está aqui, Srs. Vereadores; nós aprovamos: aquisição do prédio do INSS. Aprovado por esta Casa.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): É preciso que seja evidenciado que a colocação que o Vereador faz, neste momento, não se refere à data de 18 de novembro de 1993; mas sim em 1994, quando se aprovou uma proposta de verba para compra de edifício, um ano depois. Foi posterior à escritura do prédio. Isso é importante que seja situado.

 

O SR. MILTON ZUANAZZI: Ver. João Dib, isso, infelizmente, não é uma Questão de Ordem é um aparte. No meu entendimento, esta Casa, se leu ou não leu, e, recordo-me de um tema que esta Casa deve lembrar porque é recente, quando o Dep. Otomar Viviam, do antigo PPR e o Dep. Flávio Koutzi, do PT, entraram na Justiça contra a Sra. Neuza Canabarro - Secretária de Educação do Estado - na questão do calendário rotativo e não ganharam a liminar porque ela provava a autorização legislativa na Lei de Diretrizes Orçametárias, ela provava que tinha passado o calendário rotativo naquela Lei, no plurianual.

Então, de formas que muitas vezes se deixa passar determinadas coisas, aqui na Câmara Municipal, e quer que depois tenha outra tramitação, isso é um dado que me parece um equívoco. Por outro lado, Ver. João Dib, precisamos, quando se tem uma denúncia, e, muitas vezes, pode-se cometer erros, não há dúvida, qual a intenção do erro. É fundamental discutir a intenção do erro. Não é questão meramente semântica, Ver. Nereu D'Ávila. A pessoa pode errar com uma intenção ou com outra intenção. Quem sabe esse prédio foi superfaturado. Temos que analisar a intenção, Ver. Paulo Brum. A Prefeitura pagou muito caro, o preço foi muito elevado? Não foi! Fiz essa pesquisa. A Prefeitura fez um financiamento, Ver. João Dib, e ela paga, atualmente, por mês, em torno de dez mil reais, Ver. Nereu. Dez mil reais ao mês. Ora, isso é o que a Prefeitura paga pelo aluguel de um andar no Centro, onde está a Procuradoria-Geral do Município. Um andar! Ela comprou um prédio de 16 andares. Pode até ter havido erro de, na origem, não ter tido autorização legislativa.

Mas o erro não comprovado com a má-fé, com o dolo, com o prejuízo ao Município - estou citando isso porque, na época, aquele meu episódio da CRT, a empresa não perdeu, nem os usuários, e foi exatamente essa a prova da minha absolvição. Eu tinha assessoria jurídica que me disse que eu poderia fazê-lo. Não sei, se sou jurista, alguém disse que eu poderia fazer daquele jeito. Foi feito a favor do Município ou contra? Ora, o preço do prédio, que foi licitado pelo INSS, na época, administrado pelo hoje Governador Antônio Britto, e não precisava o Decreto nº 8666 para autorizar a Prefeitura a comprar diretamente do INSS, e o 2.300, também autorizava, e o novo Decreto também. O prédio foi comprado  abaixo do preço de mercado, tanto é que a Prefeitura está pagando essa mensalidade por um andar que é onde está a Procuradoria-Geral do Município.

Não podemos fazer uma tempestade tão grande sobre uma exigência regimental, que temos que continuar e depois veio na forma de LDO e ninguém aqui questionou. Temos que ter essa clareza na hora de uma votação como esta. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Elói Guimarães está com a palavra, como Relator.

 

 O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Eu gostaria muito de ouvir o Ver. Elói Guimarães, mas este tempo de Relator está mantido em nosso Regimento? Na Sessão passada pedi o tempo de relatoria, e me foi negado.

 

O SR. PRESIDENTE: Eu já havia perguntado à Assessoria, e ela confirmou. Vou confirmar. Permite, conforme o art. 99, parágrafo 2º.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sinto-me lesado pela própria Assessoria, que me havia negado esse tempo.

 

O SR. PRESIDENTE: Quando em discussão ou encaminhamento de Projeto de Lei não tem direito. O Ver. Elói Guimarães está com a palavra.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Se mais não for, Ver. Luiz Braz, em razão ao antecedente que se deu ao autor, Ver. João Dib. Esta matéria que o Ver. João Dib levanta, a discussão vem à Comissão de Constituição e Justiça e fez uma consulta.

Está aí, com toda a cautela, de um dos mais talentosos Vereadores da história de Porto Alegre. Ele consulta à Comissão de Justiça e quem consulta, na melhor das hipóteses, carrega a dúvida e esta dúvida nós pretendemos esclarecer. Nós estamos vivendo uma situação surrealista aqui na Câmara, neste instante, por quê? Parece que não era de se votar uma consulta técnica, porque o que pode ocorrer com a decisão, e aí uma decisão política? O que pode ocorrer? Pode ocorrer que a decisão política derrube o parecer e a partir daí se nomeie novo relator para que esse relator dê um parecer contrário que poderá ser derrubado.

Então, são observações no sentido de colocar esta excrescência, pois vamos votar um Parecer referente a uma consulta de âmbito e fundo absolutamente técnico. Examinei esta matéria absolutamente isenta e pesquisei não só a legislação municipal, a Lei Orgânica vigente, a Lei Orgânica anterior, a Constituição do Estado. Fiz uma incursão pela doutrina e também busquei encontrar decisões no Judiciário para afinal trazer à Casa aquilo que, no entender do Relator, corresponde à realidade.

Se nós consultarmos a Lei Orgânica, nós vamos chegar ao art. 56: pois bem, o art. 56 quando fala em aquisição e alienação, este termo, aquisição, é aquisição por doação, na boa técnica jurídica se compulsarmos os tratados, a doutrina, a própria Lei, os comentários sobre doação. Como é que se trata a doação? A doação se trata por contrato, quando se adquire por doação. A terminologia jurídica para doação é aquisição por doação, como temos aquisição por compra e venda, através do contrato de compra e venda.

Mas, aqui, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a interpretação sobre o art. 56, inciso V, a interpretação gramatical, mas porque o legislador-constituinte da Lei Orgânica não contemplou a aquisição no art. 94, e ali contempla Alienação? É uma pergunta. O legislador da Lei Orgânica anterior ali estabeleceu. Por quê? Eu até fiquei a meditar tentando buscar a época em que foi discutida e votada. Por que não constou a aquisição, obrigando-se o Legislativo a autorizar na Lei Orgânica atual? Examinando, eu cheguei à conclusão que é por causa da Constituição Estadual. A Constituição Estadual, da mesma forma, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Governador do Estado não prescinde de autorização legislativa para adquirir, mas para vender, sim.

Encerro, dizendo que procuramos desenvolver aqui, no nosso Parecer, o nosso entendimento, e o art. 56, inciso V, a interpretação gramatical, ali não está assentado os três institutos jurídicos, aquisição, a compra e a doação, alienação e aquisição por doação. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Edi Morelli): O Ver. Luiz Braz está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Eu não posso tomar a mesma linha que tomou o Ver. Milton Zuanazzi, porque o Vereador quando estava encaminhando pela Bancada do PDT, ao invés de discutir o Parecer que foi dado pelo Ver. Elói Guimarães, tentou dizer da legalidade que existia naquele Processo de aquisição, quando então dizia que houve uma autorização da Câmara - só que esta autorização veio após a aquisição. Mas, por esta linha, o Ver. Milton Zuanazzi até poderia chegar a um ponto mais seguro.

Mas acontece, Ver. Milton Zuanazzi, que essa tese não está em discussão neste momento. O que está em discussão é exatamente o Parecer que foi dado pelo Ver. Elói Guimarães e que, embora eu respeite a sapiência jurídica do Vereador, comete falhas que têm que ser corrigidas. E eu tenho certeza absoluta de que este Plenário não vai aprovar este Parecer exatamente porque ele não caminha dentro do setor da legalidade. Ver. Elói Guimarães, V. Exa., quando faz alusão à Constituição do Estado, diz: "como se pode observar, a Constituição do Estado não estabelece autorização prévia para o Governador do Estado adquirir bens." Mas está escrito exatamente o contrário na Constituição do Estado, onde o art. 52 - que V. Exa. mesmo traz ao Parecer - diz:  "é da atribuição da Assembléia as normas gerais sobre alienação, cessão, permuta, arrendamento ou aquisição".

Acho que nós não precisamos chegar até a Constituição do Estado, porque temos as nossas normas que estão prescritas na Lei Orgânica do Município e que, no art. 56, na competência da Câmara Municipal, diz exatamente aquilo que precisamos saber para podermos tomar uma decisão com relação a esta matéria. O art. 56 diz: "os assuntos de competência do Município, sobre os quais cabe à Câmara Municipal dispor, com a sanção do Prefeito Municipal, são especialmente bens imóveis municipais, concessão de uso, retomada de bens, - e aí vem - alienação e aquisição, salvo quando se tratar de doação sem encargo ao Município. Então, Ver. Elói Guimarães, muito embora V. Exa. tenha afirmado que quando se fala em aquisição se quer dizer aquisição por doação, se essa fosse a vontade do legislador, ele a tornaria expressa na nossa Lei Orgânica que aqui se trataria da aquisição por doação. Mas, não! Ele diz que é "alienação e aquisição", que quer dizer nos moldes gerais de aquisição, tanto é que, quando ele tratar da aquisição sem encargos para o Município, ele vai para o art. 82 que trata da matéria.

O Ver. Artur Zanella está dizendo que ele foi o autor da Emenda na Lei Orgânica diz o seguinte: (Lê o art. 82.) Ora, quando a Lei Orgânica quer tratar da aquisição de imóveis por doação, ela vai diretamente e diz aquilo que deve ser entendido e que está no art. 82. O art. 56 refere-se às aquisições em geral. Se o Sr. Prefeito Municipal não solicitou a esta Casa, de acordo com o que manda a Lei Orgânica Municipal, autorização para a compra do imóvel, agiu mal. Se o Prefeito pediu a autorização após a compra, está caminhando pelo terreno da ilegalidade. Para que esta Casa não caia em erro e não dê vexame, deve-se rejeitar o Parecer do Ver. Elói Guimarães. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Motta está com a palavra.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Na verdade, a discussão envolve interpretação sobre os artigos em que a Lei Orgânica prevê este tipo de situação.

Portanto, quero reconhecer preliminarmente que ambas as teses se protegem: uma na não-clareza com que o texto da Lei Orgânica foi feito, e outra naquilo que me parece ser o mais evidente segundo o que diz a Lei Orgânica.

Ao dizer isto digo em cima de um processo que aprovamos há dois dias atrás que foi uma situação de alienação de bens imóveis municipais, inclusive com a venda de alguns terrenos, o caso do terreno na frente da EPATUR, que era um Projeto em que o Executivo estava solicitando autorização legislativa para a venda destes bens imóveis municipais.

Pois bem, o que estou tentando dizer é que essa figura da autorização legislativa aparece no texto da Lei Orgânica em duas oportunidades e ela é levada em conta pelo legislador ao elaborar a Lei Orgânica, expressamente, em quais casos? Os dois únicos casos em que a figura da autorização legislativa aparece expressamente na Lei Orgânica são em dois artigos, no que diz respeito à questão dos bens públicos municipais: no art. 12 e no art. 94. Neles a figura da autorização legislativa, que registro, chamo a atenção, aparece expressamente na Lei Orgânica. Portanto, o legislador sabe da existência dessa figura jurídica da autorização legislativa.

Mas, nesse caso, diferentemente até da outra Lei Orgânica, talvez até da Constituição Estadual, ele previu a autorização legislativa apenas para os dois casos previstos nos artigos 12 e 94, quais sejam, os casos de alienação de bens imóveis. Portanto, eu não quero acreditar, Ver. João Dib, não sou um Vereador premiado, e nem com muitos prêmios recebidos por parte da sociedade, mas não quero reconhecer que o legislador, que nós legisladores tenhamos sido tão esquecidos, tão equivocados sob o ponto de vista da forma e da técnica legislativa. Por quê? Porque se é o caso do vereador descuidado, negligente, porque eu acho que é por aí que se pode justificar esse caso de interpretação, nós teríamos claramente no art. 46, como sustenta a opinião do Ver. João Dib, do Ver. Luiz Braz, a figura expressa da autorização legislativa, e não está lá. Então, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, se o legislador foi claro, usou a figura da autorização legislativa, portanto tem conhecimento da autorização legislativa: ele não usou nesses outros casos, não porque negligenciou, mas porque achou que não era o caso de usar, mas sim nos casos de alienação.

Portanto, eu acho que sob esse ponto de vista está absolutamente lógico, racional e correta a interpretação do Ver. Elói Guimarães. Ou seja, ele reconheceu que o legislador que fez a Lei Orgânica tem conhecimento da figura da autorização legislativa e a utiliza apenas e tão-somente nesses casos. Isso significa que nós não podemos criar outro? Então, vamos criar, porque existir não existe. Por isso que a discussão agora levantada pelo Ver. João Dib e pelo Ver. Luiz Braz, de forma hábil e inteligente, ela só pode se dar no terreno da interpretação da norma e não no terreno da leitura lógica, do texto legal, por quê? Porque se for esse o critério, repito e concluo, os artigos 12 e 94 somente falam na figura da autorização legislativa para os casos de alienação, o Executivo agiu correto, enviou o Projeto, há pouco tempo, em que a Câmara Municipal teve que dar autorização. Não há a figura da autorização legislativa prevista para o caso em discussão.

Por isso encaminhamos favoravelmente ao Relator Ver. Elói Guimarães e ao seu Parecer. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, na Comissão de Constituição e Justiça não tivemos a oportunidade de votar o Parecer do Ver. Elói Guimarães eis que, em licença naquele momento, em que pese nós termos anteriormente de forma expressa manifestado a nossa posição divergente com o bem lançado Parecer do Ver. Elói Guimarães.

Mas, Sr. Presidente, em que pese o reconhecimento das qualidades do Parecer emitido, nós nos aliamos à posição daqueles que entendem que o mesmo está equivocado na medida em que desconsidera o que para nós está claramente expresso na Lei Orgânica do Município. O Ver. Luiz Braz, da tribuna, acentuou claramente o que está escrito de forma a não permitir dúvida no art. 56 da Lei Orgânica do Município que diz que os assuntos de competência do Município sobre os quais cabe à Câmara Municipal dispor com a sanção do Prefeito são especialmente, - enumera até chegar no item 07, onde está claramente colocado: "convênios, contratos e atos assemelhados com entidades públicas ou particulares". Não há lacuna nesse particular, porque até a expressão "atos assemelhados" amplia de forma a não permitir o menor tipo de dúvida na situação.

A colocação que em contrário se faz com a leitura equivocada do art. 12 precisa ser repelida na medida em que o art. 12 está colocado num capítulo que trata dos bens públicos municipais. Ora, o capítulo que trata dos bens públicos municipais não pode prever a possibilidade de aquisição, porque o Município jamais vai adquirir seus próprios bens. Por isso, quando fala nas hipóteses do art. 12, diz que alienação de bens municipais está subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, e será sempre precedido de avaliação e obedecerá as seguintes situações. (Lê.)

Então, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, com maior respeito à posição do Ver. Elói Guimarães, firmo o meu ponto de vista, que é da leitura pura e simples da Legislação Municipal da lei maior do Município, que estabelece no art. 56 que os assuntos de competência do Município sobre os quais cabe à Câmara Municipal dispor, com sanção do Prefeito, são especialmente os vários enumerados e no item 5º. (Lê.) Está expresso o item 5º, estabelece a aquisição: é matéria de competência do Município e é matéria sobre a qual a Câmara, necessariamente, precisa ser ouvida.

Eu não discuto sequer o mérito da transação, da aquisição feita pelo Município de Porto Alegre. Não me detive em detalhes, não cabia tal ocorrência, a consulta é em tese e nela está sendo respondida. Para que se adquiram imóveis para o patrimônio do Município há que existir necessariamente, obrigatoriamente, compulsoriamente a audiência prévia desse Legislativo sob pena de ocorrer a desobediência da Lei Orgânica do Município. É essa a nossa posição e isso será encaminhado por nosso voto que a seguir será oferecido. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos. Em votação o Recurso do Ver. João Dib.

 

O SR. REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem): Será votado o Parecer ou o Recurso?

 

O SR. PRESIDENTE: Esta Presidência esclarece ao Plenário que a orientação que nos dá a Assessoria é que será votado o Recurso do Ver. João Dib. Foi discutido e encaminhado na tribuna o Parecer do Relator da CCJ, Ver. Elói Guimarães, mas o que se vota não é o Parecer, o que se vota é o Recurso do Ver. João Dib, segundo a informação da Assessoria Legislativa.

 

O SR. DILAMAR MACHADO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, salvo melhor juízo, eu entendo exatamente o contrário. O Ver. João Dib recorreu de um Parecer consubstanciado, aqui no espelho, no sentido de que não há qualquer ilegalidade na aquisição em leilão por parte do Executivo do prédio tal. Eu entendo, Presidente Edi Morelli, que o que vamos votar neste momento é o Parecer do Ver. Elói Guimarães, caso contrário, eu formulo a seguinte Questão de Ordem a V. Exa. Qual seria o resultado jurídico da aprovação ou rejeição do Recurso do Ver. João Dib?

 

O SR. PRESIDENTE: Esclarecendo o Regimento, o art. 99 diz: "O Recurso é o meio de provocar no Plenário a modificação de decisão tida como desfavorável por ato da Mesa, da Presidência ou das Comissões.

§ 1º - O Recurso deverá ser feito por escrito, com justificativa, encaminhando à Mesa para decisão do Plenário, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça."

Este Parecer foi votado na Comissão. Está vindo para o Plenário votar o Recurso do Ver. João Antônio Dib.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Presidente, a Comissão de Justiça preparou um Parecer que foi lá votado. Acontece que alguém do Plenário não estava de acordo com o Parecer que veio da Comissão de Justiça e solicitou ao Plenário o Recurso e este traz ao Plenário que a matéria seja votada por ele. Mas, nós não temos que votar Recurso nenhum no Plenário, até porque não tem Recurso para ser votado. O Recurso é um direito que o Vereador tem. Nós não temos que submeter esse direito à votação nenhuma. O Vereador tem o direito de recorrer ao Plenário.

 

O SR. PRESIDENTE: A Presidência dos trabalhos, neste momento, também entende dessa maneira. Estou me louvando na Assessoria Legislativa.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu entendo que o recurso que se vota. O Ver. João Dib fez uma consulta que está consubstanciada no Parecer. O Ver. João Dib inconformado com o Parecer recorre do conteúdo do Parecer. O Ver. João Dib recorre de uma decisão da Comissão de Justiça, consubstanciado no Parecer. Então, do ponto de vista técnico tanto faz votar-se o Parecer ou o Recurso o resultado, será o mesmo. Mas, tecnicamente, vota-se o Recurso ao Parecer.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, respeitosamente, o meu entendimento é na mesma linha e aduzo a outra questão: quando o Sr. Prefeito veta uma matéria provoca um reexame da matéria nesta Casa. Não votamos o Veto, votamos, de novo o Projeto original, porque de uma certa maneira anula a decisão anterior. É o mesmo caso agora: o Recurso anulou a decisão da Comissão de Justiça. Então, o que vamos votar de fato é o resultado final do Parecer.

 

O SR. JOÃO MOTTA (Questão de Ordem): Também interpreto nesse sentido. O recurso é o dispositivo regimental que o Vereador tem para trazer a matéria a Plenário. Se o Plenário se manifestar acolhendo o Recurso isso terá conseqüências sobre o Parecer.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, aprovei no Plenário um requerimento para que a Comissão de Justiça falasse sobre a ilegalidade ou não. A Comissão de Justiça emitiu o seu Parecer, que deve voltar a Plenário para sua aprovação ou não.

 

O SR. NEREU D'ÁVILA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, V. Exa. leu no Regimento e não diz nada a respeito de ser votado o Parecer em Plenário, para que o Recurso fosse votado. Diz, pelo contrário, que havendo Recurso, tem que haver resposta ao Recurso, e não diz nada que o Plenário vote em relação ao Parecer. Está correto o Ver. Antonio Hohlfeldt: se o Regimento não diz, vota-se o recurso do Recurso, que o Recurso ao Parecer. Se o Regimento não é claro, vota-se ao contrário: toda a lei que não está expressa não existe.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): O Ver. João Dib aprovou em Plenário um Requerimento de ouvida da Comissão de Constituição e Justiça sobre determinado assunto que ocorreu no âmbito do Poder Executivo. Foi aprovado o Requerimento de Parecer da Comissão de Justiça que prolatou o Parecer. Esse Parecer foi aprovado na Comissão de Justiça, tendo um final como se fosse uma sentença: "Diante do exposto entendemos..." e dá a sua posição final. O Ver. João Dib não recorreu da decisão da Comissão de Constituição e Justiça. Automaticamente, pareceres de natureza técnica mesmo assim vêm à votação do Plenário que é o órgão maior desta Casa. Conseqüentemente, o que se vota é, em última análise, o Parecer da Comissão de Justiça.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): O Parecer da Comissão de Justiça cinge-se apenas no âmbito daquela Comissão. É normal que para que o Parecer da Comissão de Justiça seja a palavra da Casa seja o Parecer da Câmara, que ele seja votado pelo Plenário. É isso que entende na verdade o Regimento e é assim que sempre agiu esta Casa. Como o Parecer era apenas da Comissão de Justiça, e ia parar no âmbito da mesma Comissão, o Ver. João Dib fez o Recurso para que o Parecer viesse ao Plenário para que pudéssemos ter então a palavra da Casa, e não apenas a palavra da Comissão de Justiça.

 

O SR. PRESIDENTE: A Presidência dos trabalhos toma uma decisão. Como colocou bem o Ver. Nereu D'Ávila, o Regimento não esclarece como é dito de fato e de direito que o Plenário é soberano e através de Questões de Ordem formuladas, a Presidência coloca em votação o Parecer. Assumindo qualquer risco, qualquer ônus, este Presidente assume a responsabilidade.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Eu acho que, com absoluta propriedade, V. Exa. interpretou o Regimento e que tem amparo e embasamento legal do art. 35, inciso I do Regimento, quando diz: "Compete às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, (...) no que lhe for aplicável: i) discutir e votar parecer às proposições que lhe forem distribuídas, sujeitas à deliberação do Plenário." Por este artigo, V. Exa. está absolutamente correto.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Parecer nº 417/95 - (Proc. 2351/95). A votação será nominal por solicitação do Ver. João Dib. (Após a chamada.) REJEITADO por 14 votos SIM, 17 votos NÃO.

Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 16h17min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 16h19min): Estão reabertos os trabalhos. Por falta de quórum, está  encerrada a presente Sessão.

 

(Encerram-se os trabalhos às 16h19min.)

 

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